Nota fiscal eletrônica 4.0. Entenda o que muda !

Anuncio1

Todo processo, seja ele automatizado ou manual, necessita de constantes revisões, tanto para correções quanto para melhorias. Com a nota fiscal eletrônica (Nfe) não seria diferente.

Quando várias alterações se acumulam ao decorrer do tempo, como alterações em campos e categorias de informações, surge a necessidade de uma nova versão, de uma consolidação geral de alterações. Em 2017, a SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda, está realizando a implementação desta nova versão das NF-e, a 4.0. Então ATENÇÃO: o modelo que você usa atualmente, o 3.1, seria desativado em 04/DEZEMBRO/2017, e foi prorrogado para 02/Abril/2018.

A NF-e é um arquivo eletrônico emitido eletronicamente no formato XML, consolidando as informações fiscais de várias operações de uma organização.  Utiliza uma ordem para apresentá-las, e esta ordem chamamos de LAYOUT. Essa será a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde haverá alterações  nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.

Outra mudança importante é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

CUIDADO! Para realizar estas mudanças, a migração para a versão 4.0, já existe um cronograma definido:

  • Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
  • Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. Aqui será possível emitir notas ficas nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
  • Desativação da versão anterior – 02/04/2018 (era 06/11/2017): data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;

Resumos das mudanças importantes:

  • Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
  • Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
  • Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
  • Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;

As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas e muitas vezes complexas, porém você não precisará se preocupar diretamente com isso. Ao utilizar um software de emissão de notas, robusto e atualizado, a empresa que presta este serviço para você certamente estará preparada. Mas é importante lembrar, CASO NÃO OCORRA A MUDANÇA PARA A VERSÃO 4.0, ATÉ O PRAZO LIMITE, VOCÊ NÃO PODERÁ EMITIR NOTAS FISCAIS, FICANDO ASSIM IRREGULAR PERANTE O FISCO. E um último ponto, não menos importante, é: PROCURE AJUDA DE PROFISSIONAIS DE CONFIANÇA E REFERÊNCIAS.

A Gecon, já está atualizada e alinhada com essas mudanças e oferecemos diversas soluções: tanto para a emissão da nota fiscal eletrônica, como o cupom fiscal eletrônico SAT.

Não deixe para a última hora. Entre em contato e conheça nossas soluções.

Equipe Gecon.