Por que contratar um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica?

Leia o material e entenda as funcionalidade que um sistema emissor de NF-e possui.

Um sistema contratado traz funcionalidades mais avançadas e completas em comparação com a versão gratuita, além de oferecer alguns recursos que facilitam no dia a dia, por exemplo, o sistema NFExpress da  Gecon Sistemas, que faz a emissão da nota fiscal eletrônica de forma simples e descomplicada, e traz os seguintes recursos:

  • Multiempresas e multiusuários;
  • Sistema com atualizações automáticas;
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica On-Line (NF-e);
  • Geração de XML e envio de e-mail automatizado;
  • Geração da Danfe em PDF;
  • Carta de correção;
  • Inutilização de NF-e;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Cópia da nota fiscal, agilizando a emissão da próxima NF-e;
  • Alteração da numeração da NF-e;
  • Importação de XML Completo (Layout 3.10 e 4.0);
  • Importação de TXT Layout 4.0;
  • Total suporte aos usuários;
  • Sem limite de quantidade de notas fiscais;

Entre em contato e solicite uma demonstração. Clique aqui e saia na frente!

Aprenda a fazer o calculo de PIS e COFINS na NFe e NFCe

Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMSPIS e COFINS. Estes são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento.

  • ICMS: É um imposto estadual, portanto seu cálculo varia de acordo com o estado de origem e destino, e também conforme o produto comercializado;
  • PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.


Estes 3 impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST – Código da Situação Tributária. Este código pode ser informado pelo contador do contribuinte.

Como calcular o PIS

O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são vBC, pPIS e vPIS. Vamos analisar cada um destes campos:

vBC: Base de cálculo
A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.

pPIS: Alíquota do PIS
Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.

Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%

vPIS: Valor do PIS
Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pPIS, dividido por 100.

Fórmula: vBC * (pPIS/100)

Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

vBC: R$1.000,00
pPIS: 0,65%
vPIS: R$6,50 – Fórmula – vBC * (pPIS/100)

No TX2 ficaria assim:
vBC_Q07=1000.00
pPIS_Q08=0.65
vPIS_Q09=6.50

Equipe Gecon

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A TRIBUTAÇÃO REFERENTE A PRODUTOS DE HORTÍCOLAS CORTADAS, PICADAS OU FATIADAS


Segundo a Sefaz São Paulo, produtos de hortícola cortados, picados e/ou fatiados entram no regime de isenção do ICMS.


De acordo com a Lei Nº 16.887, de 21 de Dezembro de 2018produtos do tipo acelga, agrião picados passam a ser isentos do imposto de ICMS em operações de saída interna ou interestadual. Lembrando que, para produtos apenas resfriados,o benefício será somente aplicado para operações internas, desde que atenda as condições aplicadas pela lei.

Outro produto que também passa a vigorar com o regime de isenção é o alho, que antes se enquadrava como produto de cesta básica.

Segue abaixo lista de produtos que foram alterados:

I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim;

II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos;

III – camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho;

IV – erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;

V – flores, frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), funcho;

VI – gengibre, inhame, jiló, losna;

VII – mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira;

VIII – nabo e nabiça;

IX – palmito, pepino, pimentão, pimenta;

X – quiabo, repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;

XI – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.

Você também pode encontrar a lista de produtos e mais informações no site da Sefaz São Paulo pelo link: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Equipe Gecon

O fim dos ECF’s está próximo !

ESTÁ CHEGANDO A HORA …

EM 2020 O SAT OCUPARÁ DE VEZ O LUGAR DOS ECF’s.

Veja a linha do tempo abaixo:

A fiscalização chama a atenção para as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas por ECF’s com mais de cinco anos de uso após a lacração. Na prática, essas notas não têm validade. O fisco tem cinco anos para autuar e cobrar multa por descumprimento à legislação.

A multa pode passar de R$ 3.000,00!  Ainda quantidade de equipamentos ativos está abaixo do estimado pela Fazenda, ou seja, ainda existem muitos estabelecimentos que precisam efetuar a troca!

Conte com a parceria Gecon Sistemas para sanar mais esta obrigação !

A nota fiscal do meu fornecedor está errada. Como eu devo proceder ?

Muitas vezes, ocorre de encontrarmos alguma divergência na Nota Fiscal dos Fornecedores, seja ela um simples erro no endereço como também um erro na quantidade de mercadorias e também parâmetro tributário.

Como esta situação é bastante comum, sempre encontramos dúvidas quanto aos procedimentos que se deve tomar a fim de regularizar a situação e também, evitar que a mercadoria fique “parada na porta do estabelecimento”.

Tendo isto como premissa, hoje iremos ajudá-los, dando dicas e também procedimentos para evitar e resolver estes tipos de situação.

Carta de correção

Muito se confunde quando se fala de Carta de Correção, pois o que vem em mente nas pessoas é que ela irá resolver qualquer tipo de divergência, mas não é bem assim. Esta é uma opção que em muitos casos pode não resolver a situação, como veremos a seguir.

A Carta de Correção, somente pode ser utilizada apenas para corrigir erros ocorridos na emissão do documento e que não estejam relacionadas com alteração em valores, alterações cadastrais que impliquem em mudança de remetente, tomador, emitente ou destinatário, número e série na Nota Fiscal, além da data de emissão ou saída.

A carta de Correção deve obedecer o leiaute estabelecido em Ato Cotepe, deve conter assinatura digital (utilizando o Certificado Digital) e ser transmitida pela internet. 

Cancelamento do Documento Fiscal

Outro procedimento para sanar as irregularidades no documento fiscal é seu Cancelamento.

Este procedimento apenas pode ser usado caso o fornecedor das mercadorias detecte o erro antes de ocorrer o Fato Gerador do ICMS, ou seja, antes da circulação da mercadoria.

Para os varejistas, por exemplo, é importante relatar que eles devem ter conhecimento deste procedimento para aplicá-lo nos documentos fiscais de emissão própria, tais como a Nota Fiscal Eletrônica e o Cupom Fiscal.

Para cancelar o cupom fiscal, é necessário que conste a assinatura do operador do ECF e do supervisor do estabelecimento no verso do cupom e que isso seja feito imediatamente após a emissão. Se necessário, emita um novo cupom fiscal.

Já a Nota Fiscal Eletrônica, poderá ser cancelada através de Pedido de Cancelamento de NF-e ou Pedido de Inutilização de Número de NF-e. O Pedido de Cancelamento deve ser transmitido a SEFAZ. Lembrando que não pode ser cancelado o documento fiscal em que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria (fato gerador do ICMS). Além disso, o prazo de cancelamento é de 24 horas.

Nota Fiscal Complementar

Em alguns casos, não é mais possível efetuar o cancelamento da Nota Fiscal. Neste caso, quando o Imposto destacado no documento for a menor que o devido, pode ser utilizada uma Nota fiscal Complementar.

O Documento complementar irá completar a diferença a menor lançada no documento fiscal original.

Quando a Nota Fiscal Complementar for emitida em período de Apuração posterior em relação ao documento original, deve o Fornecedor, além de emitir a Nota Fiscal Complementar, recolher o ICMS através de guia de recolhimentos especiais.

Estorno do Crédito ou Declaração de não Utilização

Por outro lado, pode acontecer de o imposto ser destacado a maior na nota fiscal. Neste caso, deverá ser feito o estorno do imposto creditado (que foi destacado a maior pelo fornecedor) ou então fazer uma declaração de não utilização deste valor a maior.

Denúncia Espontânea

Caso o contribuinte não consiga resolver as divergências encontradas nos Documentos Fiscais mediante os procedimentos relacionados anteriormente, poderá ser feita a denúncia espontânea na repartição fiscal. Isso evita que o contribuinte sofra penalidades (caso a denúncia seja feita antes da intervenção do Fisco).

Como faço para evitar que ocorra este tipo de situação?

Em muitos casos, o erro no documento fiscal é detectado no momento em que se recebe a Nota Fiscal (DANFE) com a mercadoria já na porta do estabelecimento. Mesmo que as divergências sejam corrigidas, mediante as alternativas que destacamos neste artigo, esse procedimento às vezes pode fazer com que haja alguns transtornos para o recebimento das mercadorias.

Por isso mesmo, destacamos uma sugestão importante que pode ser trabalhada a fim de evitar transtornos no recebimento de mercadorias.

Para isso, peça a seu fornecedor a Nota Fiscal em XML por e-mail, antes que a mercadoria chegue ao estabelecimento, para que seja feita a conferência dos produtos e da tributação e se necessário, haverá tempo para o cancelamento da Nota Fiscal ou então que seja tomada outra medida que evite “caminhão parado” no estabelecimento.

Ressaltamos também que algumas vezes esta medida é muito difícil, pois alguns fornecedores não conseguem enviar o XML em tempo para a conferência. Porém, ainda há como efetuar este procedimento. Nesse caso, pode ser solicitado ao fornecedor, no momento do pedido das mercadorias, um espelho da tributação dos produtos. Este espelho o fornecedor pode fornecer com mais facilidade, pois esta informação ele já tem em seu cadastro no sistema e, ao chegar o documento fiscal com a mercadoria, esta conferência já teria sido realizada. Esta nossa sugestão visa facilitar os processos de recebimento de mercadorias, que poderá causar transtornos se deixado para última hora.

Equipe Gecon.

Nota fiscal de devolução. Como e quando utilizar ?


A nota fiscal de devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou venda. No momento da devolução devemos observar o mesmo tratamento tributário da Nota Fiscal Eletrônica de origem, observando a vigência da Lei na época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor.

Segundo as normas fiscais, nenhuma mercadoria pode circular no país sem estar acompanhada de uma Nota Fiscal, e pela legislação não há um prazo para emissão de sua devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.

Há muitas situações em que a devolução é feita, tudo depende do tipo de operação e situação da Nota Fiscal. Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos onde geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.

Abaixo ilustramos alguns exemplos:

Devolução por insatisfação da compra:

Nesta situação, o destinatário recebe a mercadoria via correio ou transportadora e precisou assinar o recibo que está anexado à Nota Fiscal. Quando há algum problema com o produto que foi recebido, o cliente faz uma nota desse produto e envia novamente para a sua origem.

Nessa nota relata o motivo pelo qual está fazendo a devolução da mercadoria e além disso, é preciso deixar registrado o número, a série e a data daquele cupom fiscal que foi enviado originalmente com o produto.

Devolução com a mesma nota fiscal na compra:

O destinatário anota no verso do documento o motivo de devolução e envia para seu remetente. O documento em questão deve ser registrado no Livro das Entradas e arquivado em espaço diferente das outras notas.

Devolução por troca de mercadoria na venda:

Se o produto possui algum defeito, pode enviar de volta ao fornecedor, se a opção existir, emitindo uma nota fiscal de devolução de compra a fim de esperar que haja a substituição por outro produto.

Caso isto não ocorra, o fornecedor deve emitir uma nota fiscal de baixa de estoque e jogar a mercadoria em questão fora. No caso de ser uma simples troca sem defeitos, pode enviar um novo objeto para o cliente. E colocar o que ele devolveu à venda novamente.

Veja, tanto para compra, troca ou devolução, a emissão de nota fiscal se faz necessária. E estar ciente sobre como proceder em cada um desses casos é importante. E faz parte de suas obrigações ficais enquanto contribuinte.

Fundamento Legal: Decreto nº 45.490/2000

Para mais informações, entre em contato através do nosso e-mail: contato@gecon.inf.br

Equipe Gecon

Vídeo aula – App SATDroid – Instalação e utilização

Instruções:

– Para acessar Google Play Store, diretamente, clique na imagem abaixo:

 

 

– Ou acesse o Google Play Store no endereço:  play.google.com/store , e faça uma busca pelo app SATDroid, conforme imagem abaixo, depois clique em instalar:

 

– Depois da instalação efetuada clique na opção Abrir:

1 – Após o app abrir, Informe o CNPJ p/ registro;
2 – Clicar em : Solicitar registro do CNPJ Informado;
3 – Informe a senha fornecida pela Gecon;
4 – Marque a opção “Gravar senha”;
5 – Clique em entrar;
6 – A mensagem de confirmação será exibida;

7 – Clique nas setas no menu esquerdo do app;
8 – Clique em sincronizar cadastros;
9 – Clique em “Menu principal”;

– Para vender, clique no ícone da Caixa  Registradora, conforme vídeo abaixo:

Qualquer dúvida, entre em contato com nossos canais de suporte:

Suporte Gecon
email: suporte@gecon.inf.br
fone: 11-22423065 / 41192856


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