Category Nota Fiscal Eletrôncia (NFe)

Aprenda a fazer o calculo de PIS e COFINS na NFe e NFCe

Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMSPIS e COFINS. Estes são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento.

  • ICMS: É um imposto estadual, portanto seu cálculo varia de acordo com o estado de origem e destino, e também conforme o produto comercializado;
  • PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.


Estes 3 impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST – Código da Situação Tributária. Este código pode ser informado pelo contador do contribuinte.

Como calcular o PIS

O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são vBC, pPIS e vPIS. Vamos analisar cada um destes campos:

vBC: Base de cálculo
A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.

pPIS: Alíquota do PIS
Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.

Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%

vPIS: Valor do PIS
Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pPIS, dividido por 100.

Fórmula: vBC * (pPIS/100)

Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

vBC: R$1.000,00
pPIS: 0,65%
vPIS: R$6,50 – Fórmula – vBC * (pPIS/100)

No TX2 ficaria assim:
vBC_Q07=1000.00
pPIS_Q08=0.65
vPIS_Q09=6.50

Equipe Gecon

A nota fiscal do meu fornecedor está errada. Como eu devo proceder ?

Muitas vezes, ocorre de encontrarmos alguma divergência na Nota Fiscal dos Fornecedores, seja ela um simples erro no endereço como também um erro na quantidade de mercadorias e também parâmetro tributário.

Como esta situação é bastante comum, sempre encontramos dúvidas quanto aos procedimentos que se deve tomar a fim de regularizar a situação e também, evitar que a mercadoria fique “parada na porta do estabelecimento”.

Tendo isto como premissa, hoje iremos ajudá-los, dando dicas e também procedimentos para evitar e resolver estes tipos de situação.

Carta de correção

Muito se confunde quando se fala de Carta de Correção, pois o que vem em mente nas pessoas é que ela irá resolver qualquer tipo de divergência, mas não é bem assim. Esta é uma opção que em muitos casos pode não resolver a situação, como veremos a seguir.

A Carta de Correção, somente pode ser utilizada apenas para corrigir erros ocorridos na emissão do documento e que não estejam relacionadas com alteração em valores, alterações cadastrais que impliquem em mudança de remetente, tomador, emitente ou destinatário, número e série na Nota Fiscal, além da data de emissão ou saída.

A carta de Correção deve obedecer o leiaute estabelecido em Ato Cotepe, deve conter assinatura digital (utilizando o Certificado Digital) e ser transmitida pela internet. 

Cancelamento do Documento Fiscal

Outro procedimento para sanar as irregularidades no documento fiscal é seu Cancelamento.

Este procedimento apenas pode ser usado caso o fornecedor das mercadorias detecte o erro antes de ocorrer o Fato Gerador do ICMS, ou seja, antes da circulação da mercadoria.

Para os varejistas, por exemplo, é importante relatar que eles devem ter conhecimento deste procedimento para aplicá-lo nos documentos fiscais de emissão própria, tais como a Nota Fiscal Eletrônica e o Cupom Fiscal.

Para cancelar o cupom fiscal, é necessário que conste a assinatura do operador do ECF e do supervisor do estabelecimento no verso do cupom e que isso seja feito imediatamente após a emissão. Se necessário, emita um novo cupom fiscal.

Já a Nota Fiscal Eletrônica, poderá ser cancelada através de Pedido de Cancelamento de NF-e ou Pedido de Inutilização de Número de NF-e. O Pedido de Cancelamento deve ser transmitido a SEFAZ. Lembrando que não pode ser cancelado o documento fiscal em que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria (fato gerador do ICMS). Além disso, o prazo de cancelamento é de 24 horas.

Nota Fiscal Complementar

Em alguns casos, não é mais possível efetuar o cancelamento da Nota Fiscal. Neste caso, quando o Imposto destacado no documento for a menor que o devido, pode ser utilizada uma Nota fiscal Complementar.

O Documento complementar irá completar a diferença a menor lançada no documento fiscal original.

Quando a Nota Fiscal Complementar for emitida em período de Apuração posterior em relação ao documento original, deve o Fornecedor, além de emitir a Nota Fiscal Complementar, recolher o ICMS através de guia de recolhimentos especiais.

Estorno do Crédito ou Declaração de não Utilização

Por outro lado, pode acontecer de o imposto ser destacado a maior na nota fiscal. Neste caso, deverá ser feito o estorno do imposto creditado (que foi destacado a maior pelo fornecedor) ou então fazer uma declaração de não utilização deste valor a maior.

Denúncia Espontânea

Caso o contribuinte não consiga resolver as divergências encontradas nos Documentos Fiscais mediante os procedimentos relacionados anteriormente, poderá ser feita a denúncia espontânea na repartição fiscal. Isso evita que o contribuinte sofra penalidades (caso a denúncia seja feita antes da intervenção do Fisco).

Como faço para evitar que ocorra este tipo de situação?

Em muitos casos, o erro no documento fiscal é detectado no momento em que se recebe a Nota Fiscal (DANFE) com a mercadoria já na porta do estabelecimento. Mesmo que as divergências sejam corrigidas, mediante as alternativas que destacamos neste artigo, esse procedimento às vezes pode fazer com que haja alguns transtornos para o recebimento das mercadorias.

Por isso mesmo, destacamos uma sugestão importante que pode ser trabalhada a fim de evitar transtornos no recebimento de mercadorias.

Para isso, peça a seu fornecedor a Nota Fiscal em XML por e-mail, antes que a mercadoria chegue ao estabelecimento, para que seja feita a conferência dos produtos e da tributação e se necessário, haverá tempo para o cancelamento da Nota Fiscal ou então que seja tomada outra medida que evite “caminhão parado” no estabelecimento.

Ressaltamos também que algumas vezes esta medida é muito difícil, pois alguns fornecedores não conseguem enviar o XML em tempo para a conferência. Porém, ainda há como efetuar este procedimento. Nesse caso, pode ser solicitado ao fornecedor, no momento do pedido das mercadorias, um espelho da tributação dos produtos. Este espelho o fornecedor pode fornecer com mais facilidade, pois esta informação ele já tem em seu cadastro no sistema e, ao chegar o documento fiscal com a mercadoria, esta conferência já teria sido realizada. Esta nossa sugestão visa facilitar os processos de recebimento de mercadorias, que poderá causar transtornos se deixado para última hora.

Equipe Gecon.

A NF-e 4.0 chegou. Você já se atualizou ?

Conforme estabelecido pela Nota Técnica 2016.002 versão 1.31, o ambiente de produção da NF-e 4.0 começará a vigorar hoje, no dia 6 de novembro de 2017 , permitindo a emissão e autorização de XML’s no novo layout.

A Gecon Sistemas, possui uma série de soluções, que atendem plenamente ao novo lay-out, exigido pela Nota Técnica. Sem citarmos o fato de que todos os nossos clientes, que emitem notas fiscais pelos nossos sistemas, terão seus emissores atualizados automaticamente, sem nenhum custo adicional.

“Agora a NF-e 4.0 se torna obrigatória?”

Não. O ambiente de produção da NF-e 4.0 foi ativado, mas o ambiente de produção da NF-e 3.10 não foi desativado. Assim sendo, neste período de transição, ambas as versões do layout são permitidas.

“Quando a NF-e 3.10 deixará de funcionar?”

Caso não ocorram prorrogações, os ambientes de produção da NF-e 3.10 deixarão de funcionar no dia  02/04/2018.  Essa, portanto, é a data que chamamos de “obrigatoriedade da NF-e 4.0”

Até o momento, as UF’s que estão com WebServices da NFe 4.0 em produção são: Maranhão,  Pará,  Bahia,  Mato Grosso e  São Paulo.  O SVC-AN também foi atualizado. Conforme os links dos WebServices de outros estados forem liberados.

Não deixe para a última hora. Entre em contato e conheça nossas soluções ou clique aqui para conhecer o NFExpress.

Equipe Gecon.

SEFAZ abandona Emissores Gratuitos de NF-e e CT-e


Foi publicado no Portal da Secretaria da Fazenda do Maranhão(que era a atual responsável pelo emisso gratuito de NF-e) o encerramento dos serviços de download dos Emissores Gratuitos de CT-e e NF-e no site do portal a partir de 1º de novembro de 2017 .

A notícia ainda recomenda que os contribuintes que utilizam esses emissores migrem para outra solução.

No mesmo aviso, a Sefaz-MA aproveita para relembrar os contribuintes sobre a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS, modelo 67, a partir de 2 de outubro de 2017.

A Gecon possui diversas soluções para a emissão e controle fiscal, para os inúmeros segmentos do comércio. Conheça nossas soluções para NF-e, CT-e e SAT. Clique aqui.

Equipe Gecon Sistemas.

Nota fiscal eletrônica 4.0. Entenda o que muda !

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Todo processo, seja ele automatizado ou manual, necessita de constantes revisões, tanto para correções quanto para melhorias. Com a nota fiscal eletrônica (Nfe) não seria diferente.

Quando várias alterações se acumulam ao decorrer do tempo, como alterações em campos e categorias de informações, surge a necessidade de uma nova versão, de uma consolidação geral de alterações. Em 2017, a SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda, está realizando a implementação desta nova versão das NF-e, a 4.0. Então ATENÇÃO: o modelo que você usa atualmente, o 3.1, seria desativado em 04/DEZEMBRO/2017, e foi prorrogado para 02/Abril/2018.

A NF-e é um arquivo eletrônico emitido eletronicamente no formato XML, consolidando as informações fiscais de várias operações de uma organização.  Utiliza uma ordem para apresentá-las, e esta ordem chamamos de LAYOUT. Essa será a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde haverá alterações  nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.

Outra mudança importante é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

CUIDADO! Para realizar estas mudanças, a migração para a versão 4.0, já existe um cronograma definido:

  • Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
  • Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. Aqui será possível emitir notas ficas nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
  • Desativação da versão anterior – 02/04/2018 (era 06/11/2017): data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;

Resumos das mudanças importantes:

  • Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
  • Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
  • Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
  • Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;

As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas e muitas vezes complexas, porém você não precisará se preocupar diretamente com isso. Ao utilizar um software de emissão de notas, robusto e atualizado, a empresa que presta este serviço para você certamente estará preparada. Mas é importante lembrar, CASO NÃO OCORRA A MUDANÇA PARA A VERSÃO 4.0, ATÉ O PRAZO LIMITE, VOCÊ NÃO PODERÁ EMITIR NOTAS FISCAIS, FICANDO ASSIM IRREGULAR PERANTE O FISCO. E um último ponto, não menos importante, é: PROCURE AJUDA DE PROFISSIONAIS DE CONFIANÇA E REFERÊNCIAS.

A Gecon, já está atualizada e alinhada com essas mudanças e oferecemos diversas soluções: tanto para a emissão da nota fiscal eletrônica, como o cupom fiscal eletrônico SAT.

Não deixe para a última hora. Entre em contato e conheça nossas soluções.

Equipe Gecon.

Emissor gratuito de notas fiscais da SEFAZ-SP, não funciona mais

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O governo do estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, (SEFAZ), informou no último ano, que não mais atualizaria o emissor gratuito disponibilizado por eles em 01/01/2017.

No entanto eles ainda o deixaram funcionando até o mês corrente (agosto/2017).

Muitos clientes têm reclamado que não conseguem mais utilizar o mesmo, e nem baixar uma nova versão, assim como houve perda parcial ou total dos dados.

Desta forma, é altamente recomendável a migração para um outro sistema emissor de notas fiscais caso você ainda possua acesso ao emissor da SEFAZ-SP, pois a qualquer momento o acesso pode ser suspenso provocando em casos mais graves, a perda de dados.

Caso você não utilize mais o emissor gratuito da SEFAZ-SP, ou necessite de uma ferramenta de fácil utilização e baixíssimo custo, conheça nossa solução para emissão fiscal.

O NFeExpress da Gecon, está preparado para suprir as necessidades relativas a emissão de notas fiscais, tem armazenamento ilimitado nas nuvens, envia as notas fiscais para seus clientes e contabilistas, com um simples clique no mouse.

Entre em contato ou clique aqui.
Equipe Gecon Sistemas.


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