Saiba as diferenças entre a NF-e, NFC-e e SAT

 

Todo comerciante sabe que a emissão de notas fiscais para seus clientes é essencial para que seu negócio mantenha-se na legalidade. Porém, no momento de emitir esse documento tão importante, é preciso escolher um tipo de sistema. É possível decidir entre ECF, NFE-e, NFC-e e SAT (sendo essa última opção somente para empresas no estado de São Paulo). Para facilitar sua escolha, conheça cada sistema:

ECF

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é basicamente uma impressora dedicada a emissão fiscal e que funciona de acordo com o Programa Ativo Fiscal (PAF). Atualmente o ECF está sendo substituído por sistemas informatizados, como o SAT e a NFC-e, que agilizam os trâmites burocráticos e ainda dão mais segurança para as empresas.

O Estado de São Paulo, possui calendário específico para a substituição do ECF para o SAT. Clique aqui para saber mais.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), existe desde o ano de 2006. De abrangência nacional, é o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais nas operações com mercadorias entre empresas.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (certificado digital) e pela recepção, pela Fazenda Estadual (SEFAZ), do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

SAT ou CF-e-SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) surgiu em 2014 e funciona apenas no estado de São Paulo, como uma forma de substituir eletronicamente as antigas emissoras de cupons fiscais (ECF).

O SAT simplifica os trâmites burocráticos e ainda armazena eletronicamente todos as operações do comércio de varejo. Posteriormente, ele também transmite esses documentos para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Para realizar tudo isso, ele funciona através de um software fornecido por uma empresa credenciada junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), como a Gecon, e também requer um equipamento para a validação e autenticação do cupom fiscal, que o comerciante precisará adquirir caso escolha essa forma de emitir suas notas fiscais. Pode ser usada qualquer impressora não fiscal, para a impressão do cupom fiscal que será entregue ao cliente.
O Estado de São Paulo, possui calendário específico para a implantação do SAT. Clique aqui para saber mais.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) também surgiu para substituir a necessidade da ECF, mas possui algumas diferenças em relação ao SAT – além do fato de funcionar em outros estados além de São Paulo.

Ela baseia-se num sistema existente: o da NF-e modelo 55, que foi modificado para atender às necessidades do varejo. Dessa forma, ela segue uma padronização nacional de documento fiscal eletrônico.

Ela também simplifica os trâmites burocráticos e agiliza o processo fiscal, informatizando-o. No entanto, diferentemente do SAT, não requer um software homologado com a SEFAZ, nem mesmo um equipamento de validação e autenticação: pode ser usada qualquer impressora não fiscal, não necessitando de autorização da Secretaria da Fazenda.

Ela é um documento emitido e armazenado eletronicamente, por isso não precisa de impressão e o empresário pode emitir notas fiscais até de aparelhos móveis, como tablets e smartphones.

Clique aqui para maiores detalhes sobre a emissão da NFC-e.

Como escolher um sistema

Para tomar a decisão de qual dos dois sistemas, o empresário precisa entender as diferenças entre eles e avaliar qual é mais adequado para seu trabalho.

Em destaque, o ECF já está sendo substituído por não ser eletrônico , o que causa a emissão menos segura e aumenta o tempo para a informação chegar até a SEFAZ.

A NFe, é o documento que contempla todas as operações fiscais com mercadorias.

O SAT, atualmente, funciona apenas em São Paulo e precisa de um equipamento e de um software fornecido por uma empresa homologada junto à SEFAZ, e tendo isso, pode emitir od cupons fiscais mesmo sem conexão com a internet. Outros estados que já estão autorizados ao uso do SAT, conforme o ato SINEF 11/10:

Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.”

A NFC-e, é informatizada, ágil e dispensa tanto o equipamento quanto o software homologado junto à SEFAZ. Além disso, dispensa a impressão de documentos.

Caso ainda tenha dúvidas sobre qual solução optar, entre em contato conosco, que temos uma equipe disponível para sanar qualquer tipo de questão em relação as soluções apresentadas.

Temos soluções fiscais tanto para: ECF, NF-e, SAT, NFC-e, e de gestão, de baixíssimo custo, para todos os ramos do comércio varejista e atacadista, bem como os comerciantes ambulantes, feirantes, entre outros.

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