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ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A TRIBUTAÇÃO REFERENTE A PRODUTOS DE HORTÍCOLAS CORTADAS, PICADAS OU FATIADAS


Segundo a Sefaz São Paulo, produtos de hortícola cortados, picados e/ou fatiados entram no regime de isenção do ICMS.


De acordo com a Lei Nº 16.887, de 21 de Dezembro de 2018produtos do tipo acelga, agrião picados passam a ser isentos do imposto de ICMS em operações de saída interna ou interestadual. Lembrando que, para produtos apenas resfriados,o benefício será somente aplicado para operações internas, desde que atenda as condições aplicadas pela lei.

Outro produto que também passa a vigorar com o regime de isenção é o alho, que antes se enquadrava como produto de cesta básica.

Segue abaixo lista de produtos que foram alterados:

I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim;

II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos;

III – camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho;

IV – erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;

V – flores, frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), funcho;

VI – gengibre, inhame, jiló, losna;

VII – mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira;

VIII – nabo e nabiça;

IX – palmito, pepino, pimentão, pimenta;

X – quiabo, repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;

XI – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.

Você também pode encontrar a lista de produtos e mais informações no site da Sefaz São Paulo pelo link: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Equipe Gecon