Liberação de permissões do app no Android
O vídeo abaixo, ensina como efetuar as liberações de permissão para utilização do app SATDroid.
O vídeo abaixo, ensina como efetuar as liberações de permissão para utilização do app SATDroid.
Segundo a Sefaz São Paulo, produtos de hortícola cortados, picados e/ou fatiados entram no regime de isenção do ICMS.
De acordo com a Lei Nº 16.887, de 21 de Dezembro de 2018, produtos do tipo acelga, agrião picados passam a ser isentos do imposto de ICMS em operações de saída interna ou interestadual. Lembrando que, para produtos apenas resfriados,o benefício será somente aplicado para operações internas, desde que atenda as condições aplicadas pela lei.
Outro produto que também passa a vigorar com o regime de isenção é o alho, que antes se enquadrava como produto de cesta básica.
Segue abaixo lista de produtos que foram alterados:
I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim;
II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos;
III – camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho;
IV – erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;
V – flores, frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), funcho;
VI – gengibre, inhame, jiló, losna;
VII – mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira;
VIII – nabo e nabiça;
IX – palmito, pepino, pimentão, pimenta;
X – quiabo, repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;
XI – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.
Você também pode encontrar a lista de produtos e mais informações no site da Sefaz São Paulo pelo link: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut