Por que contratar um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica?

Leia o material e entenda as funcionalidade que um sistema emissor de NF-e possui.

Um sistema contratado traz funcionalidades mais avançadas e completas em comparação com a versão gratuita, além de oferecer alguns recursos que facilitam no dia a dia, por exemplo, o sistema NFExpress da  Gecon Sistemas, que faz a emissão da nota fiscal eletrônica de forma simples e descomplicada, e traz os seguintes recursos:

  • Multiempresas e multiusuários;
  • Sistema com atualizações automáticas;
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica On-Line (NF-e);
  • Geração de XML e envio de e-mail automatizado;
  • Geração da Danfe em PDF;
  • Carta de correção;
  • Inutilização de NF-e;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Cópia da nota fiscal, agilizando a emissão da próxima NF-e;
  • Alteração da numeração da NF-e;
  • Importação de XML Completo (Layout 3.10 e 4.0);
  • Importação de TXT Layout 4.0;
  • Total suporte aos usuários;
  • Sem limite de quantidade de notas fiscais;

Entre em contato e solicite uma demonstração. Clique aqui e saia na frente!

Aprenda a fazer o calculo de PIS e COFINS na NFe e NFCe

Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMSPIS e COFINS. Estes são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento.

  • ICMS: É um imposto estadual, portanto seu cálculo varia de acordo com o estado de origem e destino, e também conforme o produto comercializado;
  • PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.


Estes 3 impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST – Código da Situação Tributária. Este código pode ser informado pelo contador do contribuinte.

Como calcular o PIS

O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são vBC, pPIS e vPIS. Vamos analisar cada um destes campos:

vBC: Base de cálculo
A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.

pPIS: Alíquota do PIS
Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.

Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%

vPIS: Valor do PIS
Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pPIS, dividido por 100.

Fórmula: vBC * (pPIS/100)

Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

vBC: R$1.000,00
pPIS: 0,65%
vPIS: R$6,50 – Fórmula – vBC * (pPIS/100)

No TX2 ficaria assim:
vBC_Q07=1000.00
pPIS_Q08=0.65
vPIS_Q09=6.50

Equipe Gecon

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A TRIBUTAÇÃO REFERENTE A PRODUTOS DE HORTÍCOLAS CORTADAS, PICADAS OU FATIADAS


Segundo a Sefaz São Paulo, produtos de hortícola cortados, picados e/ou fatiados entram no regime de isenção do ICMS.


De acordo com a Lei Nº 16.887, de 21 de Dezembro de 2018produtos do tipo acelga, agrião picados passam a ser isentos do imposto de ICMS em operações de saída interna ou interestadual. Lembrando que, para produtos apenas resfriados,o benefício será somente aplicado para operações internas, desde que atenda as condições aplicadas pela lei.

Outro produto que também passa a vigorar com o regime de isenção é o alho, que antes se enquadrava como produto de cesta básica.

Segue abaixo lista de produtos que foram alterados:

I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim;

II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos;

III – camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho;

IV – erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;

V – flores, frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), funcho;

VI – gengibre, inhame, jiló, losna;

VII – mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira;

VIII – nabo e nabiça;

IX – palmito, pepino, pimentão, pimenta;

X – quiabo, repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;

XI – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.

Você também pode encontrar a lista de produtos e mais informações no site da Sefaz São Paulo pelo link: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Equipe Gecon

O fim dos ECF’s está próximo !

ESTÁ CHEGANDO A HORA …

EM 2020 O SAT OCUPARÁ DE VEZ O LUGAR DOS ECF’s.

Veja a linha do tempo abaixo:

A fiscalização chama a atenção para as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas por ECF’s com mais de cinco anos de uso após a lacração. Na prática, essas notas não têm validade. O fisco tem cinco anos para autuar e cobrar multa por descumprimento à legislação.

A multa pode passar de R$ 3.000,00!  Ainda quantidade de equipamentos ativos está abaixo do estimado pela Fazenda, ou seja, ainda existem muitos estabelecimentos que precisam efetuar a troca!

Conte com a parceria Gecon Sistemas para sanar mais esta obrigação !

Nota fiscal de devolução. Como e quando utilizar ?


A nota fiscal de devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou venda. No momento da devolução devemos observar o mesmo tratamento tributário da Nota Fiscal Eletrônica de origem, observando a vigência da Lei na época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor.

Segundo as normas fiscais, nenhuma mercadoria pode circular no país sem estar acompanhada de uma Nota Fiscal, e pela legislação não há um prazo para emissão de sua devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.

Há muitas situações em que a devolução é feita, tudo depende do tipo de operação e situação da Nota Fiscal. Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos onde geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.

Abaixo ilustramos alguns exemplos:

Devolução por insatisfação da compra:

Nesta situação, o destinatário recebe a mercadoria via correio ou transportadora e precisou assinar o recibo que está anexado à Nota Fiscal. Quando há algum problema com o produto que foi recebido, o cliente faz uma nota desse produto e envia novamente para a sua origem.

Nessa nota relata o motivo pelo qual está fazendo a devolução da mercadoria e além disso, é preciso deixar registrado o número, a série e a data daquele cupom fiscal que foi enviado originalmente com o produto.

Devolução com a mesma nota fiscal na compra:

O destinatário anota no verso do documento o motivo de devolução e envia para seu remetente. O documento em questão deve ser registrado no Livro das Entradas e arquivado em espaço diferente das outras notas.

Devolução por troca de mercadoria na venda:

Se o produto possui algum defeito, pode enviar de volta ao fornecedor, se a opção existir, emitindo uma nota fiscal de devolução de compra a fim de esperar que haja a substituição por outro produto.

Caso isto não ocorra, o fornecedor deve emitir uma nota fiscal de baixa de estoque e jogar a mercadoria em questão fora. No caso de ser uma simples troca sem defeitos, pode enviar um novo objeto para o cliente. E colocar o que ele devolveu à venda novamente.

Veja, tanto para compra, troca ou devolução, a emissão de nota fiscal se faz necessária. E estar ciente sobre como proceder em cada um desses casos é importante. E faz parte de suas obrigações ficais enquanto contribuinte.

Fundamento Legal: Decreto nº 45.490/2000

Para mais informações, entre em contato através do nosso e-mail: contato@gecon.inf.br

Equipe Gecon

Vídeo aula – App SATDroid – Instalação e utilização

Instruções:

– Para acessar Google Play Store, diretamente, clique na imagem abaixo:

 

 

– Ou acesse o Google Play Store no endereço:  play.google.com/store , e faça uma busca pelo app SATDroid, conforme imagem abaixo, depois clique em instalar:

 

– Depois da instalação efetuada clique na opção Abrir:

1 – Após o app abrir, Informe o CNPJ p/ registro;
2 – Clicar em : Solicitar registro do CNPJ Informado;
3 – Informe a senha fornecida pela Gecon;
4 – Marque a opção “Gravar senha”;
5 – Clique em entrar;
6 – A mensagem de confirmação será exibida;

7 – Clique nas setas no menu esquerdo do app;
8 – Clique em sincronizar cadastros;
9 – Clique em “Menu principal”;

– Para vender, clique no ícone da Caixa  Registradora, conforme vídeo abaixo:

Qualquer dúvida, entre em contato com nossos canais de suporte:

Suporte Gecon
email: suporte@gecon.inf.br
fone: 11-22423065 / 41192856

A NF-e 4.0 chegou. Você já se atualizou ?

Conforme estabelecido pela Nota Técnica 2016.002 versão 1.31, o ambiente de produção da NF-e 4.0 começará a vigorar hoje, no dia 6 de novembro de 2017 , permitindo a emissão e autorização de XML’s no novo layout.

A Gecon Sistemas, possui uma série de soluções, que atendem plenamente ao novo lay-out, exigido pela Nota Técnica. Sem citarmos o fato de que todos os nossos clientes, que emitem notas fiscais pelos nossos sistemas, terão seus emissores atualizados automaticamente, sem nenhum custo adicional.

“Agora a NF-e 4.0 se torna obrigatória?”

Não. O ambiente de produção da NF-e 4.0 foi ativado, mas o ambiente de produção da NF-e 3.10 não foi desativado. Assim sendo, neste período de transição, ambas as versões do layout são permitidas.

“Quando a NF-e 3.10 deixará de funcionar?”

Caso não ocorram prorrogações, os ambientes de produção da NF-e 3.10 deixarão de funcionar no dia  02/04/2018.  Essa, portanto, é a data que chamamos de “obrigatoriedade da NF-e 4.0”

Até o momento, as UF’s que estão com WebServices da NFe 4.0 em produção são: Maranhão,  Pará,  Bahia,  Mato Grosso e  São Paulo.  O SVC-AN também foi atualizado. Conforme os links dos WebServices de outros estados forem liberados.

Não deixe para a última hora. Entre em contato e conheça nossas soluções ou clique aqui para conhecer o NFExpress.

Equipe Gecon.


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