Archives 2017

A NF-e 4.0 chegou. Você já se atualizou ?

Conforme estabelecido pela Nota Técnica 2016.002 versão 1.31, o ambiente de produção da NF-e 4.0 começará a vigorar hoje, no dia 6 de novembro de 2017 , permitindo a emissão e autorização de XML’s no novo layout.

A Gecon Sistemas, possui uma série de soluções, que atendem plenamente ao novo lay-out, exigido pela Nota Técnica. Sem citarmos o fato de que todos os nossos clientes, que emitem notas fiscais pelos nossos sistemas, terão seus emissores atualizados automaticamente, sem nenhum custo adicional.

“Agora a NF-e 4.0 se torna obrigatória?”

Não. O ambiente de produção da NF-e 4.0 foi ativado, mas o ambiente de produção da NF-e 3.10 não foi desativado. Assim sendo, neste período de transição, ambas as versões do layout são permitidas.

“Quando a NF-e 3.10 deixará de funcionar?”

Caso não ocorram prorrogações, os ambientes de produção da NF-e 3.10 deixarão de funcionar no dia  02/04/2018.  Essa, portanto, é a data que chamamos de “obrigatoriedade da NF-e 4.0”

Até o momento, as UF’s que estão com WebServices da NFe 4.0 em produção são: Maranhão,  Pará,  Bahia,  Mato Grosso e  São Paulo.  O SVC-AN também foi atualizado. Conforme os links dos WebServices de outros estados forem liberados.

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Equipe Gecon.

SEFAZ abandona Emissores Gratuitos de NF-e e CT-e


Foi publicado no Portal da Secretaria da Fazenda do Maranhão(que era a atual responsável pelo emisso gratuito de NF-e) o encerramento dos serviços de download dos Emissores Gratuitos de CT-e e NF-e no site do portal a partir de 1º de novembro de 2017 .

A notícia ainda recomenda que os contribuintes que utilizam esses emissores migrem para outra solução.

No mesmo aviso, a Sefaz-MA aproveita para relembrar os contribuintes sobre a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS, modelo 67, a partir de 2 de outubro de 2017.

A Gecon possui diversas soluções para a emissão e controle fiscal, para os inúmeros segmentos do comércio. Conheça nossas soluções para NF-e, CT-e e SAT. Clique aqui.

Equipe Gecon Sistemas.

Nota fiscal eletrônica 4.0. Entenda o que muda !

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Todo processo, seja ele automatizado ou manual, necessita de constantes revisões, tanto para correções quanto para melhorias. Com a nota fiscal eletrônica (Nfe) não seria diferente.

Quando várias alterações se acumulam ao decorrer do tempo, como alterações em campos e categorias de informações, surge a necessidade de uma nova versão, de uma consolidação geral de alterações. Em 2017, a SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda, está realizando a implementação desta nova versão das NF-e, a 4.0. Então ATENÇÃO: o modelo que você usa atualmente, o 3.1, seria desativado em 04/DEZEMBRO/2017, e foi prorrogado para 02/Abril/2018.

A NF-e é um arquivo eletrônico emitido eletronicamente no formato XML, consolidando as informações fiscais de várias operações de uma organização.  Utiliza uma ordem para apresentá-las, e esta ordem chamamos de LAYOUT. Essa será a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde haverá alterações  nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.

Outra mudança importante é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

CUIDADO! Para realizar estas mudanças, a migração para a versão 4.0, já existe um cronograma definido:

  • Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
  • Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. Aqui será possível emitir notas ficas nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
  • Desativação da versão anterior – 02/04/2018 (era 06/11/2017): data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;

Resumos das mudanças importantes:

  • Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
  • Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
  • Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
  • Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;

As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas e muitas vezes complexas, porém você não precisará se preocupar diretamente com isso. Ao utilizar um software de emissão de notas, robusto e atualizado, a empresa que presta este serviço para você certamente estará preparada. Mas é importante lembrar, CASO NÃO OCORRA A MUDANÇA PARA A VERSÃO 4.0, ATÉ O PRAZO LIMITE, VOCÊ NÃO PODERÁ EMITIR NOTAS FISCAIS, FICANDO ASSIM IRREGULAR PERANTE O FISCO. E um último ponto, não menos importante, é: PROCURE AJUDA DE PROFISSIONAIS DE CONFIANÇA E REFERÊNCIAS.

A Gecon, já está atualizada e alinhada com essas mudanças e oferecemos diversas soluções: tanto para a emissão da nota fiscal eletrônica, como o cupom fiscal eletrônico SAT.

Não deixe para a última hora. Entre em contato e conheça nossas soluções.

Equipe Gecon.

Emissor gratuito de notas fiscais da SEFAZ-SP, não funciona mais

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O governo do estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, (SEFAZ), informou no último ano, que não mais atualizaria o emissor gratuito disponibilizado por eles em 01/01/2017.

No entanto eles ainda o deixaram funcionando até o mês corrente (agosto/2017).

Muitos clientes têm reclamado que não conseguem mais utilizar o mesmo, e nem baixar uma nova versão, assim como houve perda parcial ou total dos dados.

Desta forma, é altamente recomendável a migração para um outro sistema emissor de notas fiscais caso você ainda possua acesso ao emissor da SEFAZ-SP, pois a qualquer momento o acesso pode ser suspenso provocando em casos mais graves, a perda de dados.

Caso você não utilize mais o emissor gratuito da SEFAZ-SP, ou necessite de uma ferramenta de fácil utilização e baixíssimo custo, conheça nossa solução para emissão fiscal.

O NFeExpress da Gecon, está preparado para suprir as necessidades relativas a emissão de notas fiscais, tem armazenamento ilimitado nas nuvens, envia as notas fiscais para seus clientes e contabilistas, com um simples clique no mouse.

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Equipe Gecon Sistemas.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será padronizada em todo o Brasil

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Por Maria José Rodrigues

O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser padrão para todos os estados e municípios brasileiros. A afirmação é do coordenador do Fórum Conexão SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), Mauro Negruni, durante painel no Fórum de Simplificação e Integração Tributária realizado pela Receita Federal, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta segunda-feira (7), em Brasília.

De acordo com Negruni, o fato de migrar a nota fiscal do papel para o meio digital tem um impacto positivo no ambiente de negócios, com a redução de custos como de papel, armazenagem, impressão, entre outros. “No entanto, se não houver uma padrão do sistema entre todos as esferas governamentais, continuará trazendo insegurança às empresas por terem de se adaptar a diversos padrões e custos desnecessários”, alertou.

A opinião foi compartilhada pelo gerente do Projeto da NFS-e, Gustavo Jubé, que destacou que no Brasil há mais de 5,5 mil legislações e notas fiscais diferentes. “É preciso uma regulamentação para estabelecer padrão de notas fiscais de serviços eletrônica”, disse. “Isso vai melhorar a competitividade das empresas e a qualidade da informação fiscal pela administração pública.”

Jubé apresentou as etapas de implantação da NFS-e em todo o país e enumerou os municípios que integram a fase piloto do projeto: Belo Horizonte, Bom Despacho (MG), Brasília, Marabá (PA), Maringá (PR), Niterói, Rio de Janeiro e São Paulo. “A padronização deve levar em conta as especificidades dos municípios e as soluções de tecnologia da informação devem atender do pequeno ao grande empreendedor, e municípios de qualquer porte”, afirmou.

O representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) Caio Megale ressaltou a importância de medidas de simplificação tributária para o crescimento econômico. “A simplificação tributária facilita para o próprio governo. Ela reduz a sonegação, aumenta a arrecadação e garante mais efetividade na fiscalização. É benéfica, principalmente, para os pagadores de impostos. Ainda mais neste momento de crise econômica que o país está vivendo”, destacou.

http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/08/not…

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Gecon Sistemas

Saiba as diferenças entre a NF-e, NFC-e e SAT

 

Todo comerciante sabe que a emissão de notas fiscais para seus clientes é essencial para que seu negócio mantenha-se na legalidade. Porém, no momento de emitir esse documento tão importante, é preciso escolher um tipo de sistema. É possível decidir entre ECF, NFE-e, NFC-e e SAT (sendo essa última opção somente para empresas no estado de São Paulo). Para facilitar sua escolha, conheça cada sistema:

ECF

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é basicamente uma impressora dedicada a emissão fiscal e que funciona de acordo com o Programa Ativo Fiscal (PAF). Atualmente o ECF está sendo substituído por sistemas informatizados, como o SAT e a NFC-e, que agilizam os trâmites burocráticos e ainda dão mais segurança para as empresas.

O Estado de São Paulo, possui calendário específico para a substituição do ECF para o SAT. Clique aqui para saber mais.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), existe desde o ano de 2006. De abrangência nacional, é o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais nas operações com mercadorias entre empresas.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (certificado digital) e pela recepção, pela Fazenda Estadual (SEFAZ), do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

SAT ou CF-e-SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) surgiu em 2014 e funciona apenas no estado de São Paulo, como uma forma de substituir eletronicamente as antigas emissoras de cupons fiscais (ECF).

O SAT simplifica os trâmites burocráticos e ainda armazena eletronicamente todos as operações do comércio de varejo. Posteriormente, ele também transmite esses documentos para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Para realizar tudo isso, ele funciona através de um software fornecido por uma empresa credenciada junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), como a Gecon, e também requer um equipamento para a validação e autenticação do cupom fiscal, que o comerciante precisará adquirir caso escolha essa forma de emitir suas notas fiscais. Pode ser usada qualquer impressora não fiscal, para a impressão do cupom fiscal que será entregue ao cliente.
O Estado de São Paulo, possui calendário específico para a implantação do SAT. Clique aqui para saber mais.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) também surgiu para substituir a necessidade da ECF, mas possui algumas diferenças em relação ao SAT – além do fato de funcionar em outros estados além de São Paulo.

Ela baseia-se num sistema existente: o da NF-e modelo 55, que foi modificado para atender às necessidades do varejo. Dessa forma, ela segue uma padronização nacional de documento fiscal eletrônico.

Ela também simplifica os trâmites burocráticos e agiliza o processo fiscal, informatizando-o. No entanto, diferentemente do SAT, não requer um software homologado com a SEFAZ, nem mesmo um equipamento de validação e autenticação: pode ser usada qualquer impressora não fiscal, não necessitando de autorização da Secretaria da Fazenda.

Ela é um documento emitido e armazenado eletronicamente, por isso não precisa de impressão e o empresário pode emitir notas fiscais até de aparelhos móveis, como tablets e smartphones.

Clique aqui para maiores detalhes sobre a emissão da NFC-e.

Como escolher um sistema

Para tomar a decisão de qual dos dois sistemas, o empresário precisa entender as diferenças entre eles e avaliar qual é mais adequado para seu trabalho.

Em destaque, o ECF já está sendo substituído por não ser eletrônico , o que causa a emissão menos segura e aumenta o tempo para a informação chegar até a SEFAZ.

A NFe, é o documento que contempla todas as operações fiscais com mercadorias.

O SAT, atualmente, funciona apenas em São Paulo e precisa de um equipamento e de um software fornecido por uma empresa homologada junto à SEFAZ, e tendo isso, pode emitir od cupons fiscais mesmo sem conexão com a internet. Outros estados que já estão autorizados ao uso do SAT, conforme o ato SINEF 11/10:

Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.”

A NFC-e, é informatizada, ágil e dispensa tanto o equipamento quanto o software homologado junto à SEFAZ. Além disso, dispensa a impressão de documentos.

Caso ainda tenha dúvidas sobre qual solução optar, entre em contato conosco, que temos uma equipe disponível para sanar qualquer tipo de questão em relação as soluções apresentadas.

Temos soluções fiscais tanto para: ECF, NF-e, SAT, NFC-e, e de gestão, de baixíssimo custo, para todos os ramos do comércio varejista e atacadista, bem como os comerciantes ambulantes, feirantes, entre outros.

Entre em contato conosco !
Gecon Sistemas


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